Habeas corpus de Lula no STF é
ilegal e pode se tratar de um
Golpe de Estado jurídico
Um artigo publicado no
portal Sul Connection chamou a atenção para um detalhe até então despercebido, o
artigo lembra que o habeas corpus contra o manado de prisão preventiva expedido
pelo Ministério Público de São Paulo e posteriormente herdado pelo juiz Sérgio
Moro deveria ser apresentado no 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
Este fato caracteriza que
a apresentação de pedido de habeas corpus contra Mandado de Prisão no STF, sem
que o tribunal tenha decidido a ação contra Gilmar Mendes, é absolutamente
ilegal.
Apresentação de pedido de
Habeas Corpus contra Mandado de Prisão no STF, sem que o tribunal tenha
decidido a ação contra Gilmar Mendes, é absolutamente ilegal.
Ricardo Lewandowski não
pode dar o Habeas Corpus de Lula por mais um motivo legal, o Supremo Tribunal
Federal não é o foro competente para julgar o ex-Presidente.
Isso porque a primeira
ação apresentada pela AGU, pedindo a anulação da liminar do ministro Gilmar
Mendes, não foi julgada.
Sendo assim, Lula está sob
jurisdição da 13a Vara Federal de Curitiba.
Portanto, a instância
imediatamente superior seria o 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
Os pedidos de Habeas
Corpus apresentados por AGU e pela defesa de Lula de forma casada formam um CONJUNTO DE ILEGALIDADES ATERRADOR.
Na prática, estamos diante
da tentativa de um GOLPE DE ESTADO
JURÍDICO para impedir Lula de ir para a cadeia.
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