sábado, 9 de abril de 2016

Habeas corpus de Lula no STF é
ilegal e pode se tratar de um
Golpe de Estado jurídico


Um artigo publicado no portal Sul Connection chamou a atenção para um detalhe até então despercebido, o artigo lembra que o habeas corpus contra o manado de prisão preventiva expedido pelo Ministério Público de São Paulo e posteriormente herdado pelo juiz Sérgio Moro deveria ser apresentado no 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.

Este fato caracteriza que a apresentação de pedido de habeas corpus contra Mandado de Prisão no STF, sem que o tribunal tenha decidido a ação contra Gilmar Mendes, é absolutamente ilegal.

Apresentação de pedido de Habeas Corpus contra Mandado de Prisão no STF, sem que o tribunal tenha decidido a ação contra Gilmar Mendes, é absolutamente ilegal.

Ricardo Lewandowski não pode dar o Habeas Corpus de Lula por mais um motivo legal, o Supremo Tribunal Federal não é o foro competente para julgar o ex-Presidente.
Isso porque a primeira ação apresentada pela AGU, pedindo a anulação da liminar do ministro Gilmar Mendes, não foi julgada.
Sendo assim, Lula está sob jurisdição da 13a Vara Federal de Curitiba.
Portanto, a instância imediatamente superior seria o 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
Os pedidos de Habeas Corpus apresentados por AGU e pela defesa de Lula de forma casada formam um CONJUNTO DE ILEGALIDADES ATERRADOR.

Na prática, estamos diante da tentativa de um GOLPE DE ESTADO JURÍDICO para impedir Lula de ir para a cadeia.
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