terça-feira, 2 de julho de 2019


Um cidadão pode filmar a ação de um policial na rua?
O policial tem o direito de exigir que o cidadão o acompanhe até a delegacia como testemunha?
O cidadão é obrigado a entregar o celular com a filmagem como prova?




• Um cidadão comum pode filmar a abordagem de um policial militar na rua?

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB no Espírito Santo, Verônica Bezerra:

"Os atos da PM são públicos e devem ser transparentes. Qualquer profissional da segurança pública deveria agradecer por aquele vídeo, que mostra a PM cumprindo suas atribuições de forma correta, sem excessos. A gente tem, inserido na Constituição, o mecanismo do controle social, onde cada cidadão pode e deve fazer o controle das politica públicas, e isso inclui a segurança. Todo mundo hoje filma tudo, o que é bom e o que ruim. A OAB lamenta e repudia o fato, e presta solidariedade ao repórter que cumpriu com o seu dever e acabou criminalizado. Faço o pedido para que a PM utilize esse vídeo e essa situação para revisitar suas práticas. O armamento tem que ser a última alternativa em qualquer situação, tem que se tentar de tudo primeiro. Vivemos um momento em que os ânimos andam muito exaltados"


• O policial tem o direito de exigir que uma pessoa o acompanhe até a delegacia como testemunha?
O cidadão, ao presenciar uma cena, pode ser obrigado a testemunhar?

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB no Espírito Santo, Verônica Bezerra:

"O policial pode convidar a pessoa a acompanhar, mas é um convite, não uma ordem. A pessoa pode se negar e o policial deve respeitar essa decisão. O ato de testemunhar é um ato de cidadania, é para contribuir com o Estado e só é obrigatório com intimação judicial"


• O cidadão pode ser obrigado a entregar o celular ou outro objeto, que tem informações pessoais?
A filmagem do celular pode ser solicitada pelo PM como prova ou só a Justiça pode autorizar?

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB no Espírito Santo, Verônica Bezerra:

"A justiça tem que autorizar. Se a pessoa não está em situação ilícita, não é alvo de investigação, não cometeu nenhum crime e nem foi pega em flagrante cometendo algum erro, ela não é obrigada a entregar. E no caso de, com autorização judicial, o policial pegar o celular, ele só pode utilizar as informações com relação ao fato. As informações de cunho intimista, como fotos e dados pessoais não podem ser divulgados. A privacidade da pessoa tem que ser preservada".


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