Um cidadão pode
filmar a ação de um policial na rua?
O policial tem o
direito de exigir que o cidadão o acompanhe até a delegacia como testemunha?
O cidadão é
obrigado a entregar o celular com a filmagem como prova?
• Um cidadão comum pode filmar a abordagem de um
policial militar na rua?
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB
no Espírito Santo, Verônica Bezerra:
"Os atos da PM são públicos e devem ser
transparentes. Qualquer profissional da segurança pública deveria agradecer por
aquele vídeo, que mostra a PM cumprindo suas atribuições de forma correta, sem
excessos. A gente tem, inserido na Constituição, o mecanismo do controle
social, onde cada cidadão pode e deve fazer o controle das politica públicas, e
isso inclui a segurança. Todo mundo hoje filma tudo, o que é bom e o que ruim.
A OAB lamenta e repudia o fato, e presta solidariedade ao repórter que cumpriu
com o seu dever e acabou criminalizado. Faço o pedido para que a PM utilize
esse vídeo e essa situação para revisitar suas práticas. O armamento tem que
ser a última alternativa em qualquer situação, tem que se tentar de tudo
primeiro. Vivemos um momento em que os ânimos andam muito exaltados"
• O policial tem o direito de exigir que uma pessoa
o acompanhe até a delegacia como testemunha?
O cidadão, ao presenciar uma cena, pode ser
obrigado a testemunhar?
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB
no Espírito Santo, Verônica Bezerra:
"O policial pode convidar a pessoa a
acompanhar, mas é um convite, não uma ordem. A pessoa pode se negar e o
policial deve respeitar essa decisão. O ato de testemunhar é um ato de
cidadania, é para contribuir com o Estado e só é obrigatório com intimação
judicial"
• O cidadão pode ser obrigado a entregar o celular
ou outro objeto, que tem informações pessoais?
A filmagem do celular pode ser solicitada pelo PM
como prova ou só a Justiça pode autorizar?
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB
no Espírito Santo, Verônica Bezerra:
"A justiça tem que autorizar. Se a pessoa não
está em situação ilícita, não é alvo de investigação, não cometeu nenhum crime
e nem foi pega em flagrante cometendo algum erro, ela não é obrigada a
entregar. E no caso de, com autorização judicial, o policial pegar o celular,
ele só pode utilizar as informações com relação ao fato. As informações de
cunho intimista, como fotos e dados pessoais não podem ser divulgados. A
privacidade da pessoa tem que ser preservada".
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