Pertence pede para Lula o que negava no STF
Ministro do Supremo
Tribunal Federal entre 1989 e 2007, Sepúlveda Pertence ajudou a construir a
súmula 691, que veda a concessão de habeas corpus cuja liminar já tenha sido
negada anteriormente por outro tribunal superior.
Hoje na pele de advogado
de Lula, Pertence pede à Suprema Corte que impeça a prisão do
condenado petista,
concedendo-lhe uma liminar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
indeferiu.
Ou seja...
O advogado Pertence
defende algo que o ministro Pertence julgava Indefensável.
Foi com base na súmula 691
que o ministro Edson Fachin negou a liminar (decisão provisória) que afastaria
o risco de encarceramento de Lula, condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de
cadeia no caso do triplex do Guarujá.
O ministro lembrou que a
concessão de liminar só se justificaria em caso de constrangimento ilegal.
O que não se verifica no
processo de Lula.
Fachin encaminhou o pedido
para o plenário do Supremo, que dará a palavra final.
Ainda não foi marcada a data
da sessão.
As súmulas servem para
tomar pacíficas no Supremo interpretações adotadas no
julgamento de sucessivos
casos análogos.
Aprovada pelos ministros
da Corte em 24 de setembro de 2003.
Ainda no primeiro ano do
governo Lula, a súmula 691 reuniu dez casos envolvendo habeas corpus, todos
indeferidos.
Um dos processos que deram
origem a súmula foi relatado pelo então ministro Sepúlveda Pertence.
Leva o numero 80550, coisa
de abril de 2001.
A íntegra pode ser lida
abaixo:
Na sua decisão, Pertence
negou habeas corpus a um réu de São Paulo que havia sido condenado por crime
sexual.
A sentença de primeira
instância fora confirmada por um colegiado de segundo grau, o Tribunal de
Justiça do Estado, que autorizou a expedição da ordem de prisão.
O condenado protocolou
habeas corpus no STJ.
Ali, o então ministro
Gilson Dipp, hoje aposentado, Indeferiu um pedido de liminar.
Recorreu-se então ao
Supremo, e o processo aterrissou na mesa de Pertence.
Numa primeira análise,
Pertence deferiu o pedido de liminar, posteriormente, ao submeter o caso à
apreciação da Primeira Turma do Supremo, que integrava na época.
Pertence reconheceu que
havia cometido um erro.
"Ao deferir a
liminar, equivoquei-me quanto ao objeto da Impetração, supondo haver decisão
definitiva de denegação da ordem no STJ, onde só existia o Indeferimento da
liminar pelo
relator", anotou ele
em seu voto.
Pertence acrescentou:
"Ora, está
consolidado no Supremo Tribunal o descabimento de habeas corpus contra
Indeferimento liminar em tribunal superior."
Na sequência, citou meia
dúzia de precedentes, o primeiro datado de novembro de 1993 e o Último de março
de 2000.
Ou seja:
Mesmo antes da existência da
súmula 691, pedidos de habeas corpus como o que Lula protocolou no Supremo,
ainda pendentes de deliberação em outro tribunal superior, eram usualmente
tratados no Supremo como descabidos.
Em agosto de 2005, o então
ministro Cezar Peluso, que também já se aposentou, propôs ao plenário do
Supremo o cancelamento da súmula 691.
Fez Isso no âmbito de um
caso em que o publicitário Roberto Luiz Justus, acusado de crime tributário,
tentava obter um habeas corpus para trancar o processo.
Por maioria de votos, os
ministros aprovaram a manutenção dos termos da súmula, ficaram vencidos
apenas o relator Cezar
Peluso e o ministro Marco Aurélio Mello.
Clic AQUI, para conferir a integra deste julgamento.
Pertence fez várias
intervenções, sempre para defender a manutenção da súmula que agora gostaria de
ver flexibilizada em favor de Luta.
A certa altura, o então
magistrado Pertence afirmou no plenário do Supremo:
"...Esta na nobre
função dos advogados forçar as portas. E então, hoje é rara a
petição de habeas corpus,
mesmo aquelas da nossa indiscutível competência, que não traga a tarja vermelha
do pedido de liminar. Às vezes, são condenados a 50, 60, 70 anos de reclusão a
alegar uma nulidade num processo de que teria decorrido uma parcela de 2 ou 3
anos desses 50 ou 60 anos. E sobre isso, tem-se de proferir uma decisão de
imediato."
Pertence prosseguiu:
"Os autos são
remetidos à casa dos juízes a altas horas da noite. Mas não só pretensões
grotescas como essa, é a tentativa de antecipar, a todo custo, a solução,
quando não há a mais mínima probabilidade de uma violência real, mas ha de
incómodos, os quais não podem aguardar, não podem correr a hierarquia
jurisdicional, sem nenhum risco de que eles se convertam em coação real à
liberdade.”
Abra-se aqui um parêntese.
No caso de Lula, ao negar
a liminar pedida pela defesa, o ministro do STJ Humberto Martins anotou em seu
despacho que a sentença do TRF-4 já havia deixado claro que o condenado petista
não seria preso imediatamente.
Antes, seriam julgados os
chamados embargos declaratórios, recursos que os advogados de Lula tem o
direito de apresentar no próprio TRF-4.
Ou seja, não se observa
aquilo que Pertence, ainda com a toga sobre os ombros, chamava de "coação
real a Uberdade."
Fecha parêntese.
No julgamento de agosto de
2005, aquele em que Cezar Peluso propunha a revogação da súmula 691, Pertence
também declarou que o ideal seria que o Supremo pudesse se debruçar sobre todos
os pedidos de habeas corpus, mesmo que tivesse que passar por cima de outros
órgãos do Judiciário, suprimindo instancias.
Mas isso não seria viável,
ele ponderou.
Vale a peno ler o que disse o Sepúlveda de 2005:
"Seria o Ideal que
assim pudesse ser. Que verificando o Supremo Tribunal que em uma remota
delegacia de policia, se está abrindo um inquérito por fato que seja de patente
atipicidade, seria o ideal que este tribunal pudesse, de imediato conceder
habeas corpus, contra a denegação de liminar em habeas corpus Impetrado a
tribunal superior contra denegação de liminar em segundo grau, este por sua
vez, impetrado contra denegação da liminar em primeiro grau, e restabelecer o
império da lei e poupar o cidadão de incômodos, ou quem sabe, daqui há alguns anos,
da ameaça de uma condenação à privação da liberdade."
Pertence arrematou seu raciocínio:
”Mas a máquina judiciária
tem limites. E esse Tribunal, como todos os tribunais, mas este,
particularmente, com essa triste responsabilidade de dizer a última palavra,
tem responsabilidade também com a viabilidade do funcionamento dessa máquina
judiciária. E, depois de décadas de vivência diária nesta Casa, convenço-me,
realmente, de que o exagero na ambição de a tudo prover imediatamente acaba,
dados limites humanos e temporais de sua capacidade, por inibi-la de
desempenhar o seu papel inafastável. Mantenho a Súmula.”
Há seis dias, já
incorporado a equipe de defensores de Lula, Pertence visitou o ministro Edson
Fachin no Supremo.
Pediu pressa no Julgamento
do habeas corpus que tenta livrar seu cliente da cadeia antes da expedição da
ordem de prisão.
Na saída do prédio do
tribunal, Pertence conversou com os repórteres, Lero vai...Lero vem... alguém
recordou ao doutor que o STJ rejeitara o pedido de liminar.
Mais, o mesmo STJ ainda
não havia Julgado o mérito do habeas corpus de lula.
E Pertence, dando de
ombros para tudo o que dissera no passado, sobre a súmula 691, declarou que o
Supremo pode sim, atropelar outro tribunal superior, debruçando-se sobre o
pedido de habeas corpus.
O novo Sepúlveda Pertence
escorou sua argumentação numa hipotética pressa do TRF-4, sediado em Porto
Alegre.
Ele afirmou:
“É possível o STF dar
liminar antes de um julgamento final no STJ. Foi negada a liminar no STJ. E a
liminar, no caso, é importantíssima a rapidez dela, dada a velocidade
porto-alegrense da Justiça. […]. Nós fizemos um apelo, dada a velocidade do
tribunal de Porto Alegre. Está aberto o prazo para os embargos de declaração e
consequentemente, próximo à queda da suspensão da ordem de prisão.”
Relator da Lava Jato no
Supremo, Fachin foi célere.
Mas contrariou a defesa de
Lula em dois pontos.
No primeiro, indeferiu o
pedido de liminar, em respeito à súmula que Pertence decidiu ignorar.
No segundo ponto, Fachin
se absteve de submeter sua decisão à Segunda Turma da Suprema Corte, como
queriam os defensores de Lula.
Fez isso porque sabe que
está em minoria nesse colegiado.
Preferiu lançar a batata
quente diretamente sobre o plenário do Supremo, integrado por 11 ministros.
Deve-se torcer para que
Sepúlveda Pertence seja escalado para fazer a defesa oral das pretensões de
Lula no plenário do Supremo.
Será divertido observar o
contorcionismo retórico que o ex-ministro terá de exibir para se contrapor aos
termos de uma súmula que ajudou a construir e que defendeu com tanta
tenacidade.
Em situações assim é
estreita, muito estreita, estreitíssima a fronteira que separa uma argumentação
razoável de uma desmoralização incontornável.
Fonte: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/02/14/pertence-pede-para-lula-o-que-negava-no-stf/
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