SENTENÇA DA JUÍZA
Os noticiarios das TVS,
como todos os orgãos de imprensa não
divulgam (ficam na moita), com medo de retaliações ou para não perderem as
grossas fatias do bolo da publicidade, que hoje tem no governo petista, o maior
anunciante do planeta, "como nunca houve na história deste país" !
MAS, " N Ó I S ", COMO CIDADÃOS HONESTOS E
SEM MEDO DE RETALIAÇÕES TEMOS A ABRIGAÇÃOMORAL DE DIVULGAR.
Não adiantou
"chiar" (e ainda pagou as despesas processuais e os honorários
advocatícios)!
Por que a mídia não
publica esse tipo de informação?
Será medo da caterva, ou
conivência?
Vale ler a sentença
abaixo.
VEJA A SENTENÇA DA JUÍZA
na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização
por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento
milagroso e também sobre a frase dita pelo ex-presidente “Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Parabéns à Drª Luciana
Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª
Juíza de Direito Auxiliar prolatora da sentença na ação movida por
Lulinha contra a Revista Veja.
ABAIXO, TRECHO DE SUA SENTENÇA:
“O autor (Lulinha)
precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber
como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão, coincidente ao
mandato de seu pai. E há de concordar,
que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de
Direito ideal, outrora defendido por tantos
que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.”
“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses
constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta
dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto
de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e
de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
.

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