REFORMA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
TRAZ CENSURA E ALGUNS PONTOS PLAUSÍVEIS.
A proposta de projeto de
lei (PL) que regulamenta o funcionamento de meios de comunicação, conhecida
como Lei da Mídia Democrática, foi lançada na Câmara dos Deputados pelo Fórum
nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
De acordo com a proposta,
será proibida a concessão de meios de comunicação a pessoas com cargo eletivo, como
deputados e senadores, e a grupos ligados a igrejas.
Também é vedada a
manutenção de mais de cinco canais de comunicação a uma mesma empresa.
O objetivo da medida é
regulamentar artigo da Constituição que versam sobre comunicação.
Caso o texto proposto seja
aprovado, as novas normas valem para atuação de meios de comunicação social,
não produzidos por usuários, em diversos meios, rádio e TV abertas, rádio e TV
digitais e webTV.
Para a deputada Luiza
Erundina (PSB-SP), a proposta de iniciativa popular é o resultado de um amplo
debate ao longo dos anos.
“Esse PL vêm ao encontro
da legitimidade e da representatividade das forças mais comprometidas com uma
reforma estrutural importante, que é a reforma dos meios de comunicação”,
explicou a deputada.
Para ela, o debate que
será lançado à sociedade será o resultado mais importante da medida.
Além das limitações às
concessões, a proposta proíbe o aluguel de espaços da grade de programação, o
que ocorre com frequência atualmente é a transferência de licença.
O TEXTO TAMBÉM REGULAMENTA O QUE SÃO OS TRÊS SISTEMAS
DE COMUNICAÇÃO ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO:
ü O PRIVADO é o sistema de propriedade privada de natureza
institucional e formato de gestão restritos.
ü O PÚBLICO, que tem caráter público ou associativo, gerido de
forma participativa, com a possibilidade de acesso dos cidadãos e estruturas
submetidas a regras democráticas.
ü O ESTATAL , responsável por transmitir os atos dos Três Poderes
e de instituições vinculadas ao Estado.
Em relação ao conteúdo, a
proposta propõe o controle dos conteúdos veiculados, por meio da participação
popular em audiências públicas, do fomento à cultura e à diversidade e da
criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação (CNPC).
Esse conselho seria
formado por representantes do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público,
de prestadores de serviço de comunicação eletrônica, de entidades de
trabalhadores, da comunidade acadêmica, de instituições científicas, de
organizações da sociedade civil e de movimentos sociais.
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