MULTA DE TRÂNSITO - Art. 267 do CTB.
Importante saber!
No caso de multa por
infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos
12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir
o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do
CTB.Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA.
MULTAM SÓ PARA ARRECADR
MAIS E PODER ROUBAREM MAIS AINDA.
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