terça-feira, 30 de julho de 2013


MULTA DE TRÂNSITO - Art. 267 do CTB.
Importante saber!



No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA.
MULTAM SÓ PARA ARRECADR MAIS E PODER ROUBAREM MAIS AINDA.

 

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